Nomes Ofensivos E Ridículos

Fonte: Gazeta Do Povo (Curitiba - PR) de 13/08/2000
 
Coluna Do Advogado Osmann De Oliveira
 


AUTORIZA A LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
 que prenomes que pos-sam causar hilariedade ou que exponham as pessoas ao ridículo não devem ser lavrados.

O eminente Desembargador Corregedor Geral da Justiça, Osires de Jesus Fontoura, com o seu elevado espírito de moderação, bem poderia baixar um provimento no sentido de determinar aos serventuários dos Cartórios de Nascimentos que se abstives-sem de praticar o ato sempre que verificassem que a futura identi-dade das crianças seria motivo de chacota.

Na hipótese de insistência dos pais poderia ser suscitada dúvida pe-rante o juiz de direito e, assim, o caso seria resolvido desde logo e sem maiores entraves.

Ocorreu e correu perante o Dr. Wolny Furtado de Andrade, Juiz de Direito da Vara dos Registros Públicos de Curitiba, um Proces-so de Retificação de nome.

O pedido foi julgado procedente.

O prenome da autora causava-lhe constrangimento.

O ilustrado magistrado, em sua sentença, entendeu que "apesar de existir proibição legal no tocante à alteração do prenome, esta ocorrência pode ser admitida em casos excepcionais, o que livrará o portador de situações aborrecidas".

Citou doutrina e apontou julgados e ordenou a alteração do preno-me.

O digno Promotor de Justiça, entretanto, não se conformou com a decisão e a atacou, através de apelação e a qual, sob o n.º 9582/6, encontra-se no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Deixo de lado a identificação.

Chamaram-na de Lésbia.

Transcrevo, todavia, a sustentação do digno agente de órgão minis-terial no seguinte trecho e o qual reproduz prenomes incompatí-veis: "Como se vê, nada há de intrinsecamente constrangedor ou ridículo no nome da apelada."

Ridículo, se colhe da doutrina,
são os nomes:

ABC Lopes, Abril Alves, Abrilina Décima Nona Caçapava, Adelaide Cuoco Cucaracha, Adriana Costa Vaso Veludo, Adriano Pereira Ór-fão, Aires Abreu Preguiça, Alberto José Bicha, Ametista de Ouro Branco, Amilcar José Fundinho, Amim Amou Amado, Antônio Car-naval Quaresma, Antônio Dodoi, Antônio Laranjeiras Lima, Aricleia Café Chá, Arnaldo Augusto Queijo,  Benvindo o dia do Meu Nasci-mento Cardoso, Deusarina Vênus de Milo, Eduardo Lembrança do Alias, Esparadrapo Clemente de Sá, Francisco Zebedeu Sanguessu-ga, Fulgêncio Fulvo Pólvora, Germana Cheque Vale, Graciosa  Ro-dela D'alho, Himalaia Virgolino, Himeneu Casamento das dores con-jugais,  Idilio Amoroso Lima, Ipiranga Independente, Jacinto  Fadi-gas Arranhado,  Janeiro Fevereiro da Silva Março, Jesus Canela, João da Mesma Data,  Joaquim Santos Cambalacho, José da Silva Rachado, José Ruiz Vaca, Kurimau Korungodé, Kumio Kobota, Leandro Tocantins  Rios, Luciferino Barrabás, Maria de Lurdes Cara-paça, Maria Passa Cantando, Mar Índico Vivo, Mijaki Kirikiki, Ocea-no Atlântico Linhares, Oceano Pacífico, Odete Destemida Correia, Paulo Nakama, Principe Alberto Antônio, Quod Eternus Quibus, Restos Mortais de Catarina, Rood Metálico, Rodolando Emidio da Torre da Igreja, Sebastião Salgado Doce, Sete Chagas de Jesus e Salve Pátria, Tranquílino Serafim, Turmalina Cristal Paes, Últi-mo Vaqueiro, Umbelina  Mulatinho, Venceslau Arco e Flexa, Veneza Americana do Recife, Vital Cunegundes Satisfeito, Vitória Carne e Osso, Zero Fonseca.

Mudanças ou Alterações no Nome Civil das Pessoas Físicas, Tereza Rodrigues Vieira, São Paulo, 1989, Tese de Mestrado - PUC- SP.

Como se vê, mais uma vez, está o nome da apelada muito longe de ser objetivamente ridículo".

-->Nota: Como pimenta no olho dos outros não arde é de pergun-tar-se, com o maior respeito, que tal se o prenome do digno Pro-motor de Justiça fosse "Lésbio"? Não seria ridículo?...
 



 
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